Direito UniSecal: Alunos do período da noite agora podem se inscrever na disciplina Direito Civil Constitucional

Uma das disciplinas eletivas que fazem parte de um dos currículos mais plurais da região,  Direito Civil Constitucional será ministrada dos dias 23 de Abril à 14 de Maio.

A disciplina eletiva Direito Civil Constitucional, do curso de Direito da UniSecal, que já foi ofertada para os alunos do matutino, agora está disponível para os alunos do período noturno e será lecionada pelo professor Me. Hermano Faustino.

Os temas que serão apresentados na disciplina são: Direito Civil na legalidade constitucional; constituição como tábua axiológica que orienta a leitura das normas de direito civil e que exerce eficácia direta sobre as relações privadas; descodificação e unidade do ordenamento jurídico; conformação da autonomia privada aos valores de solidariedade e co-existencialidade que emanam da Constituição – com consequente abandono da racionalidade codificadora individualista; função social dos institutos privados; constituição formal, substancial e prospectiva do direito civil; limites e possibilidades da autonomia privada em suas linhas de titularidades, projeto parental e trânsito jurídico; críticas ao movimento de constitucionalização das relações privadas; o estatuto epistêmico do direito privado e a análise econômica do direito.

“O Direito Civil Constitucional é uma das tendências no Direito Civil brasileiro. Nas relações entre os particulares há incidência dos direitos fundamentais e dos valores que emanam da Constituição, então é importante que o jurista que atua com Direito Civil tenha conhecimento sobre essa vertente porque ela já tem um grande impacto na jurisprudência nas decisões do supremo do STJ”, explica  o professor.

De acordo com Faustino, a disciplina tem grande importância para acadêmicos do curso pois a área do Direito Civil é uma das mais estudadas pelos alunos, sendo fundamental essa aprofundação.

E conclui: “A questão das uniões homoafetivas, por exemplo, não foi uma decisão que decorreu da Lei e sim do entendimento principiológico e da incidência de direitos fundamentais. Nesse caso, a dignidade da pessoa humana foi levada em conta na hora de reconhecer a pertinência da proteção jurídica das relações, isso é é um reflexo do Direito Civil Constitucional nas relações privadas entre particulares”.

 

Sobre o professor Hermano Faustino

Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito e Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Pesquisador do Núcleo de Estudos em Direito Civil Constitucional “Virada de Copérnico” e do Núcleo de Direitos Humanos e Vulnerabilidades do PPGD/UFPR. Advogado e servidor público.