Formatura
Colação de Grau
Destacam-se quatro tipos de colação de grau:
• Individual por curso: a ser realizada por uma empresa especializada e contratada pela comissão de formatura.
• Especial: na qual se incorporarão os formandos de quaisquer cursos de graduação da UniSecal que não optaram pela opção acima citada, em local definido pela Instituição.
• Não-Solene: a ser realizada no segundo semestre do ano, de forma gratuita, nas dependências da UniSecal, com data definida pela Instituição.
• Extemporânea: a ser executada em Gabinete da Reitoria, sob critérios contidos no regimento.
A realização da cerimônia de colação de grau possui um protocolo específico, pois é um ato oficial, público e obrigatório para a emissão do diploma.
Comissão de Formatura
É de interesse de cada turma se mobilizar para a organização, montagem e efetivação das comissões de formaturas. As turmas concluintes de cursos diferentes podem unir suas comissões e realizar a cerimônia de Colação de Grau juntas.
A comissão de formatura deve integrar pessoas disponíveis, responsáveis e que tenham interesse em acompanhar todas as etapas do processo, na seguinte composição:
• Presidente, o qual representa a comissão junto ao Centro Acadêmico, coordena e supervisiona as atividades das reuniões e comissão;
• Secretário(a), é responsável por redigir a ata das reuniões e pela documentação dos interessados;
• Tesoureiros(as), em número de dois (02), que gerenciam e administram os recursos financeiros.
Depois de formada a comissão, a mesma deverá elaborar um estatuto, que deverá ser aprovado por todos os integrantes e registrado em uma ata específica.
Cores do Conhecimento
Cor Oficial das Áreas do Conhecimento
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Curso
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Cor Oficial
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Administração
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Azul royal
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Ciências Contábeis
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Bordô
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Direito
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Vermelho
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Jornalismo
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Prata
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Letras
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Bordô
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Pedagogia
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Azul royal
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Gestão de Produção Industrial | Verde |
Gestão de Recursos Humanos | Vermelho |
Gestão Pública | Azul royal |
Serviço Social | Verde |
Diploma
Após a participação na solenidade de colação de grau, o aluno poderá solicitar a Certidão de Conclusão de seu curso na Central de Atendimento. Caso o formando precise comprovar o término do curso antes da colação, deve ser protocolado o pedido para uma Declaração de Conclusão.
Para a retirada do diploma, é necessária a realização de protocolo, na Central de Atendimento, e a presença do formando ou procurador e da procuração com firma reconhecida, após a verificação dos documentos necessários para o registro.
Acadêmicos em falta com a Secretaria devem providenciar a entrega com antecedência dos documentos abaixo:
• Certidão de nascimento ou casamento – autenticado – No caso de casamento ou separação e mudança de nome apresentar documento com alteração e/ou averbação;
• Cópia legível e autenticada do RG – não se aceita carteira profissional e/ou carteira de motorista
• Para quem fez aproveitamento de curso ou veio transferido – Histórico escolar de graduação e Diploma.
• Cópia legível e autenticada do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino médio – frente e verso contendo:
– Nome completo da escola;
– Dados legais do funcionamento da escola e do curso;
– Dados de conclusão do ensino médio;
– Assinatura da direção e secretária devidamente identificados.
Observação: Declaração ou atestado de conclusão de curso não substituem o certificado de conclusão do ensino médio.
Empresa de Formatura
• A ornamentação deve destacar a Instituição e o curso;
• Ofertar para os professores um coquetel no dia da colação;
• Disponibilizar aos professores a indumentária;
• Ter água na mesa diretiva com copos suficientes para todos os que a compõem;
• Colação de grau é cerimônia oficial e deve seguir criteriosamente o protocolo;
• Enviar o roteiro para apreciação, pelo menos 30 (trinta) dias antes da cerimônia;
• Será permitida a entrada de empresas de formatura para reuniões e/ou abordagem aos alunos somente com autorização prévia da coordenação administrativa ou da direção da instituição, desde que as reuniões não coincidam com horários de aula.
Participação
A participação na Solenidade de Colação de Grau é direito inalienável do(a) aluno(a) que tenha concluído integralmente o currículo pleno, inclusive estágio e atividades extra curriculares, previsto para o seu curso e não possua qualquer pendência junto à Secretaria Geral.
Não participará da Solenidade de Colação de Grau, o(a) aluno(a) que não esteja com sua documentação rigorosamente em dia, junto à Secretaria Geral.
QUEM PODE COLAR GRAU?
• Somente acadêmicos com vínculo com a instituição em todos os períodos, isto é, estiveram matriculados em todos os períodos do curso;
• Somente acadêmicos aprovados em todas as disciplinas, estágio, monografia, TCC e atividades complementares e que estavam matriculados até o último período do curso;
• Pendências com notas, estágios, monografias, atividades complementares e outros devem ser resolvidas dentro do semestre letivo;
• É vedada a participação na colação quem não se enquadra nas condições acima mesmo como assistente;
• Ter o nome no convite de formatura não quer dizer que o acadêmico tenha cumprido a matriz curricular, nem que participará da solenidade de colação de grau;
DA COLAÇÃO DE GRAU OFICIAL
Cerimônia realizada pela turma de concluintes em data e horário previamente agendados junto à coordenação do curso e junto ao setor de agendamento – Secretaria da UniSecal. A participação na cerimônia de colação de grau deve ser requerida por escrito na Central de Atendimento da UniSecal no penúltimo mês antes do término do curso e em formulário próprio.
No momento da colação de grau, obrigatoriamente, o acadêmico deve assinar a ata de colação de grau com as secretária da instituição, e a ata é documento oficial para o setor de registro. Esta é a data que irá constar no diploma do acadêmico como data de conclusão do curso.
DA COLAÇÃO DE GRAU ESPECIAL
A colação de grau especial ocorre uma vez a cada ano e é realizada após a realização das colações de grau oficiais.
O(a) aluno(a) apto(a) a colar grau que, que por qualquer motivo ficar impossibilitado(a) de comparecer à cerimônia de colação de grau oficial poderá receber seu grau numa das sessões especiais de Colação de grau em data constante do calendário acadêmico.
Concluintes que não tenham recebido a imposição de grau na data prevista deverão requerê-la na Central de Atendimento mediante justificativa da ausência e em formulário próprio.
No momento da colação de grau, obrigatoriamente, o acadêmico deve assinar a ata de colação de grau com as secretárias da instituição, e a ata é documento oficial para o setor de registro. Esta é a data que irá constar no diploma do acadêmico como data de conclusão do curso.
DA COLAÇÃO DE GRAU NÃO-SOLENE
A colação de grau não-solene ocorre no segundo semestre de cada ano e é realizada nas dependências da UniSecal.
No momento da colação de grau, obrigatoriamente, o acadêmico deve assinar a ata de colação de grau com as secretárias da instituição, e a ata é documento oficial para o setor de registro. Esta é a data que irá constar no diploma do acadêmico como data de conclusão do curso.
Solenidade
A Solenidade de Colação de Grau obedecerá a um roteiro específico estabelecido pela UniSecal, e deve seguir rigorosamente o protocolo.
DOS DISCURSOS E HOMENAGENS
A turma concluinte, sob mediação da comissão de formatura, deverá escolher o paraninfo, patrono, professores homenageados. Depois de escolhidos, a comissão é responsável por comunicar aos homenageados. Caso a comissão a escolha de entregar placas comemorativas para homenagens, que deverão conter a logomarca da UniSecal.
CULTO ECUMÊNICO / MISSA
O culto ecumênico ou missa poderão ou não ser realizadas durante a solenidade de formatura, entretanto não podem coincidir com o dia da cerimônia de colação de grau. A realização dessas celebrações é de responsabilidade dos formandos.