Formatura

Colação de Grau

Destacam-se quatro tipos de colação de grau:

• Individual por curso: a ser realizada por uma empresa especializada e contratada pela comissão de formatura.
• Especial: na qual se incorporarão os formandos de quaisquer cursos de graduação da UniSecal que não optaram pela opção acima citada, em local definido pela Instituição.
• Não-Solene: a ser realizada no segundo semestre do ano, de forma gratuita, nas dependências da UniSecal, com data definida pela Instituição.
• Extemporânea: a ser executada em Gabinete da Reitoria, sob critérios contidos no regimento.

A realização da cerimônia de colação de grau possui um protocolo específico, pois é um ato oficial, público e obrigatório para a emissão do diploma.

Comissão de Formatura

É de interesse de cada turma se mobilizar para a organização, montagem e efetivação das comissões de formaturas. As turmas concluintes de cursos diferentes podem unir suas comissões e realizar a cerimônia de Colação de Grau juntas.

A comissão de formatura deve integrar pessoas disponíveis, responsáveis e que tenham interesse em acompanhar todas as etapas do processo, na seguinte composição:

• Presidente, o qual representa a comissão junto ao Centro Acadêmico, coordena e supervisiona as atividades das reuniões e comissão;
• Secretário(a), é responsável por redigir a ata das reuniões e pela documentação dos interessados;
• Tesoureiros(as), em número de dois (02), que gerenciam e administram os recursos financeiros.

Depois de formada a comissão, a mesma deverá elaborar um estatuto, que deverá ser aprovado por todos os integrantes e registrado em uma ata específica.

Cores do Conhecimento

 

Cor Oficial das Áreas do Conhecimento
Curso
Cor Oficial
Administração
Azul royal
Ciências Contábeis
Bordô
Direito
Vermelho
Jornalismo
Prata
Letras
Bordô
Pedagogia
Azul royal
Gestão de Produção Industrial Verde
Gestão de Recursos Humanos Vermelho
Gestão Pública Azul royal
Serviço Social Verde

 

Diploma

Após a participação na solenidade de colação de grau, o aluno poderá solicitar a Certidão de Conclusão de seu curso na Central de Atendimento. Caso o formando precise comprovar o término do curso antes da colação, deve ser protocolado o pedido para uma Declaração de Conclusão.

Para a retirada do diploma, é necessária a realização de protocolo, na Central de Atendimento, e a presença do formando ou procurador e da procuração com firma reconhecida, após a verificação dos documentos necessários para o registro.

Acadêmicos em falta com a Secretaria devem providenciar a entrega com antecedência dos documentos abaixo:

• Certidão de nascimento ou casamento – autenticado – No caso de casamento ou separação e mudança de nome apresentar documento com alteração e/ou averbação;
• Cópia legível e autenticada do RG – não se aceita carteira profissional e/ou carteira de motorista
• Para quem fez aproveitamento de curso ou veio transferido – Histórico escolar de graduação e Diploma.
• Cópia legível e autenticada do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino médio – frente e verso contendo:
       – Nome completo da escola;
       – Dados legais do funcionamento da escola e do curso;
       – Dados de conclusão do ensino médio;
       – Assinatura da direção e secretária devidamente identificados.

Observação: Declaração ou atestado de conclusão de curso não substituem o certificado de conclusão do ensino médio.

Empresa de Formatura

• A ornamentação deve destacar a Instituição e o curso;
• Ofertar para os professores um coquetel no dia da colação;
• Disponibilizar aos professores a indumentária;
• Ter água na mesa diretiva com copos suficientes para todos os que a compõem;
• Colação de grau é cerimônia oficial e deve seguir criteriosamente o protocolo;
• Enviar o roteiro para apreciação, pelo menos 30 (trinta) dias antes da cerimônia;
• Será permitida a entrada de empresas de formatura para reuniões e/ou abordagem aos alunos somente com autorização prévia da coordenação administrativa ou da direção da instituição, desde que as reuniões não coincidam com horários de aula.

Participação

A participação na Solenidade de Colação de Grau é direito inalienável do(a) aluno(a) que tenha concluído integralmente o currículo pleno, inclusive estágio e atividades extra curriculares, previsto para o seu curso e não possua qualquer pendência junto à Secretaria Geral.

Não participará da Solenidade de Colação de Grau, o(a) aluno(a) que não esteja com sua documentação rigorosamente em dia, junto à Secretaria Geral.

QUEM PODE COLAR GRAU?
• Somente acadêmicos com vínculo com a instituição em todos os períodos, isto é, estiveram matriculados em todos os períodos do curso;
• Somente acadêmicos aprovados em todas as disciplinas, estágio, monografia, TCC e atividades complementares e que estavam matriculados até o último período do curso;
• Pendências com notas, estágios, monografias, atividades complementares e outros devem ser resolvidas dentro do semestre letivo;
• É vedada a participação na colação quem não se enquadra nas condições acima mesmo como assistente;
• Ter o nome no convite de formatura não quer dizer que o acadêmico tenha cumprido a matriz curricular, nem que participará da solenidade de colação de grau;

DA COLAÇÃO DE GRAU OFICIAL
Cerimônia realizada pela turma de concluintes em data e horário previamente agendados junto à coordenação do curso e junto ao setor de agendamento – Secretaria da UniSecal. A participação na cerimônia de colação de grau deve ser requerida por escrito na Central de Atendimento da UniSecal no penúltimo mês antes do término do curso e em formulário próprio.

No momento da colação de grau, obrigatoriamente, o acadêmico deve assinar a ata de colação de grau com as secretária da instituição, e a ata é documento oficial para o setor de registro. Esta é a data que irá constar no diploma do acadêmico como data de conclusão do curso.

DA COLAÇÃO DE GRAU ESPECIAL
A colação de grau especial ocorre uma vez a cada ano e é realizada após a realização das colações de grau oficiais.

O(a) aluno(a) apto(a) a colar grau que, que por qualquer motivo ficar impossibilitado(a) de comparecer à cerimônia de colação de grau oficial poderá receber seu grau numa das sessões especiais de Colação de grau em data constante do calendário acadêmico.

Concluintes que não tenham recebido a imposição de grau na data prevista deverão requerê-la na Central de Atendimento mediante justificativa da ausência e em formulário próprio.

No momento da colação de grau, obrigatoriamente, o acadêmico deve assinar a ata de colação de grau com as secretárias da instituição, e a ata é documento oficial para o setor de registro. Esta é a data que irá constar no diploma do acadêmico como data de conclusão do curso.

DA COLAÇÃO DE GRAU NÃO-SOLENE
A colação de grau não-solene ocorre no segundo semestre de cada ano e é realizada nas dependências da UniSecal.

No momento da colação de grau, obrigatoriamente, o acadêmico deve assinar a ata de colação de grau com as secretárias da instituição, e a ata é documento oficial para o setor de registro. Esta é a data que irá constar no diploma do acadêmico como data de conclusão do curso.

Solenidade

A Solenidade de Colação de Grau obedecerá a um roteiro específico estabelecido pela UniSecal, e deve seguir rigorosamente o protocolo.

DOS DISCURSOS E HOMENAGENS
A turma concluinte, sob mediação da comissão de formatura, deverá escolher o paraninfo, patrono, professores homenageados. Depois de escolhidos, a comissão é responsável por comunicar aos homenageados. Caso a comissão a escolha de entregar placas comemorativas para homenagens, que deverão conter a logomarca da UniSecal.

CULTO ECUMÊNICO / MISSA
O culto ecumênico ou missa poderão ou não ser realizadas durante a solenidade de formatura, entretanto não podem coincidir com o dia da cerimônia de colação de grau. A realização dessas celebrações é de responsabilidade dos formandos.