SOBRE A CPA
A CPA é a Comissão Própria de Avaliação da UniSecal, prevista pela Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). A CPA é responsável pelo planejamento, organização, aplicação e análise do processo interno de Avaliação Institucional.

OBJETIVO DA CPA
O objetivo da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UniSecal é conduzir os processos de avaliação interna da Instituição, sistematizar os resultados e prestar informações para tomada de decisões pedagógicas e administrativas e para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), observada a legislação pertinente.

CPA_UniSecal

FINALIDADES DA CPA
I. Produzir conhecimentos sobre a comunidade acadêmica;
II. Estudar os sentidos do conjunto de atividades e finalidades cumprida pela Instituição;
III. Identificar fragilidades e potencialidades da Instituição no âmbito das dez dimensões do SINAES;
IV. Contribuir com a ampliação da consciência pedagógica e capacidade profissional do corpo docente e técnico-administrativo;
V. Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos atores institucionais;
VI. Contribuir com a efetivação dos vínculos entre a Instituição e a comunidade;
VII. Analisar as atividades de ensino, extensionistas e de iniciação científica contribuindo com a melhoria da qualidade;
VIII. Produzir relatórios com os resultados das avaliações.

ATRIBUIÇÕES CPA
I. Preparar o projeto de autoavaliação institucional;
II. Coordenar e acompanhar a aplicação do instrumento de autoavaliação;
III. Sistematizar, analisar e interpretar as informações;
IV. Observar os prazos estabelecidos nas orientações do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);
V. Divulgar sua composição e suas atividades;
VI. Propor à Reitoria ações que melhorem a qualidade das atividades acadêmicas;
VII. Prestar as informações solicitadas pelo Conselho Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);
VIII. Disponibilizar os relatórios parciais e finais do processo de autoavaliação da Instituição;
IX. Conhecer e acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
X. Conhecer e analisar os dados disponíveis sobre o desempenho dos estudantes ENADE;
XI. Conhecer e analisar dados do Censo da Educação Superior;
XII. Acompanhar os relatórios produzidos pelas vistas in loco das comissões do MEC;
XIII. Propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria do processo de avaliação institucional;
XIV. Desenvolver estudos e análises, visando o fornecimento de subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação da política da avaliação institucional;
XV. Redigir relato institucional;
XVI. Disponibilizar o relatório final de autoavaliação institucional parapostagem no sistema e-MEC até o dia 31 de março de cada ano.

COMPOSIÇÃO
Em atualização.

DOCUMENTOS