Regulamento do Concurso de Bolsas e Descontos UniSecal

Entrega da documentação para aprovação da bolsa social

02 a 04/12/2019 das 14h às 19h

 

Matrícula bolsa vestibular social

09 a 11/12/2018 das 9h às 20h

1. Sobre o concurso

O Concurso de Bolsas e Descontos da UniSecal é um programa de apoio ao estudante por meio da distribuição de bolsas educacionais com base na valorização do mérito como critério para a classificação de candidatos.
As bolsas e descontos estão divididas(os) em duas categorias para as quais o candidato deve fazer a escolha durante a inscrição para prova: Bolsa Social ou Concorrência Ampla.

As provas acontecerão no dia 24 de novembro de 2019, às 9h30, na UniSecal – Campus Júlio de Castilho.

1.1 Bolsa e Desconto Social

As bolsas e descontos denominados “Bolsa Social”, destinam-se exclusivamente aos candidatos que atendam aos seguintes critérios:

  1. Ter cursado o Ensino Médio em Escola Pública e/ou Particular na condição de bolsista integral;
  2. Para as bolsas 100%, possuir renda familiar de até 1,5 salários mínimo per capita, considerando o piso salarial nacional do ano de realização da prova e conforme edital;
  3. Para as bolsas 50%, 40% ou 30% possuir renda familiar de até 2 salários mínimos per capita, considerando o piso salarial nacional do ano de realização da prova e conforme edital;
  4. Não possuir Diploma de Curso Superior;
  5. Não ser integrante do corpo técnico-administrativo ou docente da UniSecal e seus familiares com parentesco em linha reta ou em linha colateral, consanguíneos ou por afinidade, ascendentes ou descendentes;
  6. Ter prestado vestibular na modalidade Concurso de Bolsas da UniSecal, escolhendo a opção “Bolsa Social” e ter atingido as médias definidas como linhas de corte.

No que tange o número de bolsas e distribuição por curso ocorrerão da seguinte forma:

  1. Será ofertada 1 (uma) bolsa equivalente a 100% do valor da mensalidade para o candidato que alcançar a maior nota na classificação geral da Bolsa Social, independente do curso escolhido, e atingido a linha de corte de 70% de acertos da prova, incluída a redação;
  2. Serão ofertadas bolsas equivalentes a 50%, 40% e 30% do valor da mensalidade para os candidatos que alcançarem as maiores notas na classificação geral do curso para o qual fizeram a prova e forem classificados, desde que atingido a linha de corte de 50% de acertos da prova, incluída a redação;
  3. A distribuição das bolsas de 50%, 40% e 30% ocorrerá conforme disponibilidade de bolsas ofertadas por curso de graduação conforme quadro abaixo:

bolsas e descontos

1.2 Bolsa e Desconto para Concorrência Ampla

As bolsas e descontos denominados “Concorrência Ampla” destinam-se exclusivamente aos candidatos que atendam aos seguintes critérios:

  1. Ter cursado o Ensino Médio em Escola Pública e/ou Particular;
  2. Não possuir Diploma de Curso Superior;
  3. Não ser integrante do corpo técnico-administrativo ou docente da UniSecal e seus familiares com parentesco em linha reta ou em linha colateral, consanguíneos ou por afinidade, ascendentes ou descendentes;
  4. Ter prestado vestibular na modalidade Concurso de Bolsas da UniSecal, escolhendo a opção “Concorrência Ampla” e ter atingido as médias definidas como linhas de corte.

No que tange o número de bolsas e distribuição por curso ocorrerão da seguinte forma:

  1. Será ofertada 1 (uma) bolsa equivalente a 100% do valor da mensalidade para o candidato que alcançar a maior nota na classificação geral da Concorrência Ampla, independente do curso escolhido, e atingido a linha de corte de 70% de acertos da prova, incluída a redação;
  2. Serão ofertadas bolsas equivalentes a 50%, 40% e 30% do valor da mensalidade para os candidatos que alcançarem as maiores notas na classificação geral do curso para o qual fizeram a prova e foram classificados desde que atingido a linha de corte de 50% de acertos da prova, incluída a redação;
  3. A distribuição das bolsas de 50%, 40% e 30% ocorrerá conforme disponibilidade de bolsas ofertadas por curso de graduação conforme quadro abaixo:

bolsas e descontos

1.3 Sobre a concessão das bolsas

Ficam estabelecidas as seguintes regras adicionais para a concessão das bolsas em qualquer uma das modalidades, Social ou Concorrência Ampla:

  1. Os beneficiados pelas bolsas de 50%, 40% ou 30%, em qualquer uma das modalidades (Social ou Concorrência Ampla) ficarão sujeitos ao cumprimento das determinações institucionais relativas ao pagamento das mensalidades. A bolsa não contempla outras atividades institucionais, como Período Especial, atividades extensionistas, de iniciação científica ou transporte e outros gêneros;
  2. A mensalidade deve ser paga impreterivelmente no dia 1º de cada mês do semestre, caso contrário o acadêmico perderá parte do desconto concedido que se refere à pontualidade dos pagamentos;
  3. Para informações sobre os valores das mensalidades, bolsas e descontos o candidato pode consultar o site da UniSecal ou a Central de Relacionamento;
  4. As notas obtidas no ENEM não serão válidas para o processo seletivo do Concurso de Bolsas da UniSecal;
  5. As bolsas da UniSecal terão validade no decorrer do período mínimo de integralização do curso previsto pelo Ministério da Educação (MEC), observados os casos de cancelamento previstos neste edital;
  6. A Bolsa UniSecal somente estará disponível aos candidatos que cumprirem todas as obrigações alinhadas neste documento, visando, assim, garantir igualdade a todos os participantes;
  7. Será ofertado um Concurso de Bolsas da UniSecal por ano. Caso o aluno queira realizar também o vestibular normal, ou se não for classificado no Concurso de Bolsas, poderá realizar a inscrição separadamente para o Vestibular Tradicional ou Agendado;
  8. Havendo candidatos ocupando idêntica classificação de notas, o desempate será feito levando-se em conta a menor renda familiar per capita e, por fim, a maior idade;
  9. Caso nenhum candidato alcance a média mínima, as vagas destinadas ao Concurso de Bolsas serão disponibilizadas para os candidatos que realizarem o vestibular tradicional;
  10. A UniSecal se reserva o direito de não abrir turma para os cursos que não tenham atingido o número mínimo de matrículas estabelecido pela instituição;
  11. As bolsas e descontos concedidos por meio deste processo seletivo não são cumulativos com outros programas da instituição, devendo o candidato optar pelo melhor no ato da matrícula;
  12. As bolsas e descontos concedidas por este processo seletivo são válidas apenas para os candidatos que irão ingressar na UniSecal no primeiro semestre de 2020, no primeiro período do curso. Não sendo válido, portanto, para alunos que já estão cursando algum dos cursos da UniSecal.

 

 1.4 Cancelamento da Bolsa UniSecal

O beneficiário da bolsa UniSecal poderá perder a bolsa a qualquer período do curso de graduação ao qual estará matriculado nos seguintes casos:

  1. Trancamento, abandono ou desistência do curso para o qual foi aprovado;
  2. Não renovação matrícula nos prazos e condições estipuladas pela IES;
  3. Transferência para outra Instituição de Ensino Superior (IES);
  4. Informações inverídicas e/ou em desacordo com este regulamento;
  5. Obter média semestral inferior a 75 (setenta e cinco) pontos em cada disciplina do curso, a qualquer momento do curso;
  6. Ter frequência inferior a 80% nas disciplinas do curso, a qualquer momento do curso, salvo casos especificados em lei;
  7. Ter reprovação em qualquer disciplina a qualquer momento do curso;
  8. Ter medidas de penalidade aplicadas como advertência ou suspensão;
  9. Ter atrasado consecutiva ou intercalada a 3ª mensalidade prevista em contrato do semestre letivo para o curso escolhido.

1.5 Orientações para a prova

O ensalamento dos candidatos será divulgado em edital fixado na UniSecal – Campus Júlio de Castilho (Rua Júlio de Castilho, nº 642) no dia da prova.

A duração total das provas será de duas horas.

Para acesso aos locais de provas os candidatos deverão apresentar imprescindivelmente o original de documento de identidade (Ex: Carteira de Identidade, Carteira Profissional, Carteira de Motorista, passaporte etc.).

Durante a prova tradicional ou agendada, apenas será permitido o uso dos seguintes materiais: lápis preto ou lapiseira, caneta esferográfica azul ou preta, borracha (estes materiais são necessários na prova agendada para a confecção da redação).

Será considerado desclassificado o candidato que obtiver grau 0,0 (zero) na prova de múltipla escolha ou grau inferior a 1,0 (um) na prova de redação.

1.6 Composição da prova

A prova será composta de duas partes:

1ª parte: Prova de redação (discursiva).

2ª parte: Prova de múltipla escolha de Português e Raciocínio lógico.

Com exceção da prova de Redação, as demais seguirão a modalidade de múltipla escolha através da seleção entre alternativas de resposta identificadas como A – B – C – D – E. A prova de redação constituirá uma nota isolada. As provas de múltipla escolha terão suas notas somadas em uma única nota. A soma das notas da prova de redação e da prova de múltipla escolha constituirá a nota final obtida no vestibular pelo candidato. Esta nota será a utilizada para a classificação dos candidatos.