- 28 de abril de 2021
- Postado por: Priscila Lopes
- Categoria: Direito
Uma das disciplinas eletivas que fazem parte de um dos currículos mais plurais da região, Direito Civil Constitucional será ministrada dos dias 23 de Abril à 14 de Maio.
A disciplina eletiva Direito Civil Constitucional, do curso de Direito da UniSecal, que já foi ofertada para os alunos do matutino, agora está disponível para os alunos do período noturno e será lecionada pelo professor Me. Hermano Faustino.
Os temas que serão apresentados na disciplina são: Direito Civil na legalidade constitucional; constituição como tábua axiológica que orienta a leitura das normas de direito civil e que exerce eficácia direta sobre as relações privadas; descodificação e unidade do ordenamento jurídico; conformação da autonomia privada aos valores de solidariedade e co-existencialidade que emanam da Constituição – com consequente abandono da racionalidade codificadora individualista; função social dos institutos privados; constituição formal, substancial e prospectiva do direito civil; limites e possibilidades da autonomia privada em suas linhas de titularidades, projeto parental e trânsito jurídico; críticas ao movimento de constitucionalização das relações privadas; o estatuto epistêmico do direito privado e a análise econômica do direito.
“O Direito Civil Constitucional é uma das tendências no Direito Civil brasileiro. Nas relações entre os particulares há incidência dos direitos fundamentais e dos valores que emanam da Constituição, então é importante que o jurista que atua com Direito Civil tenha conhecimento sobre essa vertente porque ela já tem um grande impacto na jurisprudência nas decisões do supremo do STJ”, explica o professor.
De acordo com Faustino, a disciplina tem grande importância para acadêmicos do curso pois a área do Direito Civil é uma das mais estudadas pelos alunos, sendo fundamental essa aprofundação.
E conclui: “A questão das uniões homoafetivas, por exemplo, não foi uma decisão que decorreu da Lei e sim do entendimento principiológico e da incidência de direitos fundamentais. Nesse caso, a dignidade da pessoa humana foi levada em conta na hora de reconhecer a pertinência da proteção jurídica das relações, isso é é um reflexo do Direito Civil Constitucional nas relações privadas entre particulares”.
Sobre o professor Hermano Faustino
Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito e Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Pesquisador do Núcleo de Estudos em Direito Civil Constitucional “Virada de Copérnico” e do Núcleo de Direitos Humanos e Vulnerabilidades do PPGD/UFPR. Advogado e servidor público.